Decreto de Lula regulamenta captura e armazenamento de carbono no Brasil

Presidente também assinou medidas sobre mercado livre de energia, hidrogênio de baixo carbono e combustível sustentável de aviação.

Por Hellen Mendes
5 Min

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 12 de agosto, quatro decretos relacionados ao setor de energia. As medidas regulamentam as atividades de captura, armazenamento e utilização de carbono (CCS/CCUS), previstas na Lei do Combustível do Futuro, além da abertura do mercado livre de eletricidade para consumidores de baixa tensão, da Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

Veja o resumo desses decretos:

Captura e armazenamento de carbono

O Decreto nº 13.095/2026, que regulamenta as atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono (CCS) e captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS), estabelece diretrizes de segurança ambiental, autorizações em etapas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e planos para o compartilhamento de infraestrutura.

A regulamentação também prevê o monitoramento do CO₂ armazenado por pelo menos 20 anos antes do encerramento definitivo das operações. A medida busca reduzir os riscos de vazamento após o fim da injeção de dióxido de carbono e garantir que o gás permaneça confinado na formação geológica selecionada para o projeto.

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O que são CCS e CCUS?

CCS (Carbon Capture and Storage) e CCUS (Carbon Capture, Utilization and Storage) são conjuntos de tecnologias destinados a capturar o dióxido de carbono (CO₂) gerado por processos industriais ou pela geração de energia, evitando sua liberação na atmosfera.

A principal diferença é que o CCS se concentra na captura e no armazenamento permanente do CO, enquanto o CCUS também contempla a possibilidade de utilizar o carbono capturado como matéria-prima em outros processos.

Embora sejam apontadas como alternativas para reduzir as emissões de setores de difícil descarbonização, as tecnologias de captura e armazenamento de carbono ainda enfrentam desafios relacionados aos custos, à escala de implantação e à comprovação de sua viabilidade econômica em diferentes aplicações.

Críticos da tecnologia também questionam o uso de CCS e CCUS associado à produção de combustíveis fósseis, argumentando que a captura de carbono não deveria servir como justificativa para prolongar a utilização de petróleo e gás e que a transição energética exige o desenvolvimento e a expansão de alternativas de menor emissão.

A abertura do mercado livre de energia

A abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão ocorrerá de forma gradual. Pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas poderão migrar para o mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027.

Para consumidores residenciais e as demais categorias de baixa tensão, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.

Na prática, o que muda para o consumidor?

Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE):

Poder de escolha: o consumidor poderá contratar energia de diferentes geradoras ou comercializadoras, sem depender exclusivamente da distribuidora local.

Negociação: será possível negociar preços, prazos de pagamento e preferências por determinadas fontes de energia, como as renováveis.

Estrutura da conta: o consumidor continuará pagando pelo uso da rede à distribuidora local, enquanto o custo da energia contratada será negociado com o agente escolhido.

Regulamentação da Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

A regulamentação da Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei nº 14.948/2024, estabelece regras, diretrizes, incentivos fiscais e um sistema de certificação voluntária para a produção e o uso de hidrogênio de baixa emissão no Brasil.

A legislação considera de baixa emissão o hidrogênio cujo ciclo de vida resulte em emissões de até 7 quilos de CO₂ equivalente por quilo de hidrogênio. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil possui potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano.

Principais pontos

Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2): busca atestar a origem e as características do hidrogênio, ampliando a transparência do mercado e a credibilidade do produto brasileiro, inclusive para exportação.

Incentivos e Rehidro: o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) prevê benefícios tributários para projetos enquadrados nas regras do programa.

Pesquisa e inovação: a concessão de determinados benefícios está associada a contrapartidas relacionadas a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) e à valorização da indústria nacional.

Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação

O decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece metas graduais para a redução das emissões de gases de efeito estufa da aviação doméstica.

As metas começam em 2027 e avançam gradualmente até atingir redução de 10% das emissões em 2037.

 

 

 

 

 

 

 

 


FONTE: Gemini
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